O que muda com o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas
O Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas tem como objetivo da proposta atualizar e aprimorar as normas para a regulação do transporte rodoviário de cargas em território nacional.
Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas
Não só o projeto detalha as exigências para que o serviço seja exercido por transportadores autônomos, mas ainda por cooperativas e empresas de pequeno porte.
Além disso, distingue o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, e o transporte de carga própria, seja por empresas, pessoas físicas ou cooperativas.
O texto amplia a contratação de seguros aplicáveis ao transporte, sendo ampliadas as coberturas hoje obrigatórias, incluindo-se o seguro contra desvio de cargas e o de responsabilidade sobre terceiros.
Inclusive, o projeto ainda aprimora dispositivos referentes aos pontos de parada e descanso dos trabalhadores, além de endurecer as penas para os crimes de roubo e receptação praticados contra prestadores do serviço de transporte de cargas.
A atividade é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em uma das seis categorias:
Transportador Autônomo de Cargas
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas de Pequeno Porte
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas
Transportador Rodoviário de Carga Própria
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Carga Própria.
Principais alterações no Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas
O projeto original possui 27 artigos, estruturados em três capítulos e abrange:
o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração;
o transporte de carga própria;
os mecanismos de responsabilização e seguros aplicáveis ao transporte;
normas aplicáveis à segurança pública e aos trabalhadores do transporte rodoviário de cargas.
Portanto, o novo projeto altera a Lei nº 13.103, de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, modificando também o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, que se une ao Código Penal, para endurecer o combate ao roubo de cargas.
Além disso, revoga a Lei nº 11.442, em vigor há dez anos, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.
Principais propostas defendidas
Entre as principais propostas defendidas pelo setor estão:
A possibilidade de flexibilização da jornada dos motoristas conforme as peculiaridades da atividade;
A liberdade na contratação do frete e exclusividade na contratação de seguro para a proteção da responsabilidade do transportador;
Regras claras para a fiscalização das normas relativas ao tempo de direção que visam garantir maior segurança no trânsito.
Porém, o relator da Comissão Especial do Transporte Rodoviário de Cargas, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) manteve alguns pontos do projeto original, mas vai incluir outros.
Além disso, o novo texto estará organizado em cinco capítulos. Sendo que o primeiro trata da caracterização do transporte rodoviário de cargas e os outros abordam aspectos específicos, como o transporte internacional, movimentação de cargas perigosas , relações trabalhistas e outras disposições.
Desse modo o Projeto de Lei 4860/2016 foi aprovado no final de 2017, na Comissão Especial de Transporte Rodoviário de Cargas da Câmara dos Deputados.
Inclusive, a proposta institui normas para regulação do transporte de cargas no Brasil, em atualização à Lei nº 11.442/2007.
Assim sendo, o Projeto de Lei, de autoria da deputada Christiane Yared (PR-PR), segue para tramitação no Senado Federal. Portanto em breve devemos ter mais novidades sobre o tema.

